Retorno de gestantes ao local de trabalho

Em 10 de março entrou em vigor a Lei 14.311, que disciplina o retorno de gestantes ao local de trabalho. Segundo a lei, desde que imunizada de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, a empregada poderá voltar ao trabalho normalmente, presencial ou remotamente, a critério de seu empregador, que também poderá optar por mantê-la em situação de afastamento. “Aquela que, mesmo não imunizada, queira retornar ao trabalho terá de assinar um termo de responsabilidade assumindo o risco em relação a não imunização, isentando o empregador”, esclarece o advogado Marcos Tavares Leite.

“Aquela que, mesmo não imunizada, queira retornar ao trabalho terá de assinar um termo de responsabilidade assumindo o risco em relação a não imunização, isentando o empregador”.


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