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Pleno do TST mantém suspensão de assembléia da Fiesp contra Simpi

Brasília, 04/10/2007 - O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho confirmou hoje (04), por unanimidade, a decisão proferida pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, dia 9 de agosto último, quando determinou a suspensão de assembléia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), convocada para aquele mesmo dia com o objetivo de eliminar de seus quadros o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi). O Pleno do TST considerou, portanto, correta e inatacável a decisão do corregedor-geral da Justiça do Trabalho ao suspender aquela assembléia. O agravo regimental interposto pela Fiesp no TST para cassar a determinação do ministro Dalazen foi improvido unanimemente por seus pares.

Para o advogado do Simpi, José Francisco Siqueira Neto, a confirmação do Pleno do TST em relação à decisão do corregedor-geral João Oreste Dalazen "é uma decisão da maior relevância, reafirmando o resguardo ao direito do Sindicato, que estava na iminência de sofrer prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ante a convocação daquela assembléia". Para o advogado, ao derrubar o recurso da Fiesp, um agravo regimental, e reiterar a decisão do ministro corregedor-geral, o Pleno do TST "arrefece o ímpeto das perseguições ao Simpi por parte Fiesp, que, por detrás da tentativa de eliminar o Sindicato de seus quadros, tencionava na realidade anular seu registro sindical como já tentou sem sucesso em outras ocasiões".

Representante de cerca de 200 mil empresas, o Simpi é filiado à Fiesp desde 1993, quando foi assinado entre ambos e homologado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo acordo reconhecendo sua legitimidade para representar micro e pequenas indústrias com até 50 empregados. Mas, desde o início de 2005, quando o Simpi recebeu o registro sindical do Ministério do Trabalho e Emprego, o que consolidou sua representação junto às empresas com até 50 empregados, a Fiesp começou a exercer pressões sobre ele até culminar com sua suspensão dos quadros da entidade. O Simpi reclama na justiça o descumprimento do acordo pela Fiesp.

Na mesma decisão em que cancelou a assembléia da Fiesp marcada para dia 9 de agosto, o ministro Dalazen determinou ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) que promova "o mais prontamente possível" o julgamento do mérito de ação cautelar em que o Simpi reivindica o reconhecimento, pela Fiesp, do acordo por ela assinado e homologado na Justiça paulista em 1993, que resultou na sua filiação à entidade.


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