| Pleno
do TST mantém suspensão de assembléia
da Fiesp contra Simpi
Brasília, 04/10/2007 - O Pleno
do Tribunal Superior do Trabalho confirmou hoje (04),
por unanimidade, a decisão proferida pelo corregedor-geral
da Justiça do Trabalho, ministro João
Oreste Dalazen, dia 9 de agosto último, quando
determinou a suspensão de assembléia
da Federação das Indústrias do
Estado de São Paulo (Fiesp), convocada para
aquele mesmo dia com o objetivo de eliminar de seus
quadros o Sindicato da Micro e Pequena Indústria
do Estado de São Paulo (Simpi). O Pleno do
TST considerou, portanto, correta e inatacável
a decisão do corregedor-geral da Justiça
do Trabalho ao suspender aquela assembléia.
O agravo regimental interposto pela Fiesp no TST para
cassar a determinação do ministro Dalazen
foi improvido unanimemente por seus pares.
Para o advogado do Simpi, José
Francisco Siqueira Neto, a confirmação
do Pleno do TST em relação à
decisão do corregedor-geral João Oreste
Dalazen "é uma decisão da maior
relevância, reafirmando o resguardo ao direito
do Sindicato, que estava na iminência de sofrer
prejuízos irreparáveis ou de difícil
reparação ante a convocação
daquela assembléia". Para o advogado,
ao derrubar o recurso da Fiesp, um agravo regimental,
e reiterar a decisão do ministro corregedor-geral,
o Pleno do TST "arrefece o ímpeto das
perseguições ao Simpi por parte Fiesp,
que, por detrás da tentativa de eliminar o
Sindicato de seus quadros, tencionava na realidade
anular seu registro sindical como já tentou
sem sucesso em outras ocasiões".
Representante de cerca de 200 mil
empresas, o Simpi é filiado à Fiesp
desde 1993, quando foi assinado entre ambos e homologado
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
acordo reconhecendo sua legitimidade para representar
micro e pequenas indústrias com até
50 empregados. Mas, desde o início de 2005,
quando o Simpi recebeu o registro sindical do Ministério
do Trabalho e Emprego, o que consolidou sua representação
junto às empresas com até 50 empregados,
a Fiesp começou a exercer pressões sobre
ele até culminar com sua suspensão dos
quadros da entidade. O Simpi reclama na justiça
o descumprimento do acordo pela Fiesp.
Na mesma decisão em que cancelou
a assembléia da Fiesp marcada para dia 9 de
agosto, o ministro Dalazen determinou ao presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(São Paulo) que promova "o mais prontamente
possível" o julgamento do mérito
de ação cautelar em que o Simpi reivindica
o reconhecimento, pela Fiesp, do acordo por ela assinado
e homologado na Justiça paulista em 1993, que
resultou na sua filiação à entidade.
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