| Justiça
do Trabalho manda SINDUSCON devolver imposto ao SIMPI
O juiz da 72ª Vara do Trabalho de São
Paulo determinou hoje que o Sindicato da Indústria
da Construção Civil do Estado (Sinduscon/SP)
deposite em Juízo todo o imposto sindical de
2007, vencido no último dia 31 de janeiro,
que aquela entidade tenha recolhido de empresas com
até 50 empregados.
A Justiça do Trabalho concedeu liminar requerida
pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria
do Estado de São Paulo (Simpi), que reivindica
a representatividade das empresas nessa faixa e reclamou
judicialmente a titularidade daquele imposto sindical,
o qual lhe será transferido após depositado
em Juízo.
A multa sobre o Sinduscon/SP, em caso de descumprimento
da decisão, foi fixada pela Vara do Trabalho
em R$ 2 mil por dia.
"Determino
à parte requerida (Sinduscon/SP) depositar
em Juízo os valores
concernentes ao imposto sindical 2007, correspondentes
às empresas com até
50 empregados, abrangidos pela base de representação
da parte autora (Simpi)", sustenta a liminar
ou antecipação de tutela, deferida pelo
juiz da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A decisão foi proferida nos autos do processo
n° 001422707202004 e saudada pelo presidente do
Simpi, Joseph Couri, como "mais uma importante
vitória rumo à consolidação
da legitimidade do sindicato para negociar e firmar
acordos coletivos, ele que nos últimos anos
tem sido vítima de diversos atos anti-sindicais
por conta de sua indiscutível representatividade".
No processo, o advogado do Simpi, José Francisco
Siqueira Neto, afirma que a
legitimidade do sindicato para firmar acordos e convenções
coletivas com
empresas de até 50 empregados é pacífica,
a despeito das contestações dos
sindicatos filiados à Fiesp - como é
o caso do Sinduscon - e a da própria
federação insistir em desrespeitá-la.
O advogado destacou que essa legitimidade do Sindicato
da Micro e Pequena Indústria o credencia, portanto,
como o titular dos recursos do imposto sindical desse
segmento, do qual é legítimo representante
- fato já reconhecido em diversas decisões
judiciais.
Na
mais recente, a 13ª Vara Cível do Foro
da Comarca da Capital paulista
determinou à Fiesp cumprir o acordo que firmara
com o Simpi e o acolhera em
seus quadros em 1994, rompido por ela em 2005. Ela
pagará multa diária de
R$ 10 mil se continuar descumprindo o pacto, homologado
pelo TJ paulista.
Pouco antes dessa decisão que obriga o cumprimento
do acordo judicial, o
Simpi ganhou no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (São Paulo) uma
importante queda-de-braço contra a Fiesp e
o Sinduscon-SP. O TRT indeferiu
hoje recurso que essas duas entidades moviam contra
o Simpi para anular convenção coletiva
que o sindicato firmara com trabalhadores da área
de construção civil e do mobiliário.
Por unanimidade, o TRT decidiu manter a
convenção coletiva, que vigora de maio
de 2006 a abril de 2007, abrangendo
uma base de cerca de 30 mil micros e pequenos industriais.
Outras informações através dos
tel:
(11) 3549-9555

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