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Justiça do Trabalho manda SINDUSCON devolver imposto ao SIMPI

O juiz da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou hoje que o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado (Sinduscon/SP) deposite em Juízo todo o imposto sindical de 2007, vencido no último dia 31 de janeiro, que aquela entidade tenha recolhido de empresas com até 50 empregados.

A Justiça do Trabalho concedeu liminar requerida pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), que reivindica a representatividade das empresas nessa faixa e reclamou judicialmente a titularidade daquele imposto sindical, o qual lhe será transferido após depositado em Juízo.

A multa sobre o Sinduscon/SP, em caso de descumprimento da decisão, foi fixada pela Vara do Trabalho em R$ 2 mil por dia.

"Determino à parte requerida (Sinduscon/SP) depositar em Juízo os valores
concernentes ao imposto sindical 2007, correspondentes às empresas com até
50 empregados, abrangidos pela base de representação da parte autora (Simpi)", sustenta a liminar ou antecipação de tutela, deferida pelo juiz da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A decisão foi proferida nos autos do processo n° 001422707202004 e saudada pelo presidente do Simpi, Joseph Couri, como "mais uma importante vitória rumo à consolidação da legitimidade do sindicato para negociar e firmar acordos coletivos, ele que nos últimos anos tem sido vítima de diversos atos anti-sindicais por conta de sua indiscutível representatividade".

No processo, o advogado do Simpi, José Francisco Siqueira Neto, afirma que a
legitimidade do sindicato para firmar acordos e convenções coletivas com
empresas de até 50 empregados é pacífica, a despeito das contestações dos
sindicatos filiados à Fiesp - como é o caso do Sinduscon - e a da própria
federação insistir em desrespeitá-la.

O advogado destacou que essa legitimidade do Sindicato da Micro e Pequena Indústria o credencia, portanto, como o titular dos recursos do imposto sindical desse segmento, do qual é legítimo representante - fato já reconhecido em diversas decisões judiciais.

Na mais recente, a 13ª Vara Cível do Foro da Comarca da Capital paulista
determinou à Fiesp cumprir o acordo que firmara com o Simpi e o acolhera em
seus quadros em 1994, rompido por ela em 2005. Ela pagará multa diária de
R$ 10 mil se continuar descumprindo o pacto, homologado pelo TJ paulista.

Pouco antes dessa decisão que obriga o cumprimento do acordo judicial, o
Simpi ganhou no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) uma
importante queda-de-braço contra a Fiesp e o Sinduscon-SP. O TRT indeferiu
hoje recurso que essas duas entidades moviam contra o Simpi para anular convenção coletiva que o sindicato firmara com trabalhadores da área de construção civil e do mobiliário. Por unanimidade, o TRT decidiu manter a
convenção coletiva, que vigora de maio de 2006 a abril de 2007, abrangendo
uma base de cerca de 30 mil micros e pequenos industriais.

Outras informações através dos tel:
(11) 3549-9555




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