| SIMPLES
E SUPERSIMPLES – COMO FICA EM 2007?
Dúvidas têm surgido quanto à eventual
opção das microempresas e empresas de
pequeno porte pelo SIMPLES/Federal e pelo Supersimples
para o corrente ano de 2007. O que fazer em 31 de
janeiro deste ano?
Segue assim uma análise da legislação
vigente na tentativa de balizar tomada de decisões
por parte dessas empresas.
Inicialmente é preciso lembrar que a Lei 9317/96
que disciplina o SIMPLES/Federal ainda se encontra
com eficácia plena, pois sua revogação
pela Lei Complementar nº 123/2006 somente produzirá
efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
Assim deve ficar claro que não haverá
coexistência dos dois regimes tributários,
ou seja, quando tiver eficácia plena o chamado
Supersimples a atual legislação sobre
o Simples estará revogada.
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