Menu
 
Publicidade
Divulgue seus produtos e serviços aos Micro e Pequenos
Filie-se ao SIMPI
Seja mais um de nossos associados e utilize os serviços de apoio ao Micro e Pequeno Empresário

SIMPLES E SUPERSIMPLES – COMO FICA EM 2007?

Dúvidas têm surgido quanto à eventual opção das microempresas e empresas de pequeno porte pelo SIMPLES/Federal e pelo Supersimples para o corrente ano de 2007. O que fazer em 31 de janeiro deste ano?

Segue assim uma análise da legislação vigente na tentativa de balizar tomada de decisões por parte dessas empresas.

Inicialmente é preciso lembrar que a Lei 9317/96 que disciplina o SIMPLES/Federal ainda se encontra com eficácia plena, pois sua revogação pela Lei Complementar nº 123/2006 somente produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2007.

Assim deve ficar claro que não haverá coexistência dos dois regimes tributários, ou seja, quando tiver eficácia plena o chamado Supersimples a atual legislação sobre o Simples estará revogada.

Clique aqui para fazer o download do arquivo do word (doc) com a análise completa




Página Inicial