Contribuinte Pessoa Física, OPTANTE pelo Parcelamenro nº 11.941/2009, você tem até 25 de maio para prestar informações para a CONSOLIDAÇÃO dos débitos.
A ausência destas informações levará a EXCLUSÃO AUTOMÁTICA do parcelamento.
Veja o PASSO A PASSO de como fazer consolidação dos débitos parcelados no site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br
Corra, o prazo se encerra na próxima quarta-feira!
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