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Centrais pedem votação em agosto da redução da carga de trabalho

Contribuinte Pessoa Física, OPTANTE pelo Parcelamenro nº 11.941/2009, você tem até 25 de maio para prestar informações para a CONSOLIDAÇÃO dos débitos.

A ausência destas informações levará a EXCLUSÃO AUTOMÁTICA do parcelamento.

Veja o PASSO A PASSO de como fazer consolidação dos débitos parcelados no site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br

Corra, o prazo se encerra na próxima quarta-feira!

 

 

 


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