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SIMPI vai à Justiça para que Fiesp cumpra acordo judicial

São Paulo (SP), 16/01/2007 - O Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi) ingressou hoje (16) com ação na Justiça estadual contra a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), denunciando aquela entidade por descumprimento de acordo firmado entre eles e homologado pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJSP). O instrumento reconheceu a legitimidade do sindicato para realizar negociações
e convenções coletivas como representante de empresas com até 50 empregados.
O Simpi agora requer à Justiça - a 13ª Vara Cível da Comarca da Capital que determine à Fiesp o cumprimento do acordo, já transitado em julgado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por ato descumprido naquele título judicial.

Para os advogados do Simpi, se não houver a determinação imediata da Justiça
para que a Fiesp respeite o acordo judicial, firmado e homologado em junho de 1994 entre as duas entidades, a representação da microindústria paulista continuará sendo vítima de atos que inviabilizam o desempenho das suas atividades sindicais. "São atos devastadores cometidos pela Fiesp, que criam um cenário hostil contra a atuação do Simpi, além de atentatórios a uma decisão judicial e à coisa julgada", sustentam os autos do processo.

Criado em 1989, o Simpi representa atualmente cerca de 200 mil empresas em
São Paulo e já pertenceu aos quadros da Fiesp. Mas teve sua filiação suspensa abruptamente pela Federação no final de 2005, logo após ter tido seu registro sindical deferido pelo Ministério do Trabalho. O acordo celebrado com a Fiesp e sentenciado pela Justiça estadual, fez com que os demais sindicatos filiados à Fiesp realizassem acordos para reconhecer o Simpi como legítimo representante das indústrias com até 50 empregados, desistindo de litígios que mantinha com o sindicato.

"Ocorre que subitamente a ré (Fiesp) não só deixou de praticar os atos a que está obrigada por força de sentença, como passou a atual contra o Simpi, em clara ofensa ao título judicial (o acordo transitado em julgado), cujo conteúdo foi elaborado de livre espontânea vontade por ela própria", sustenta a denúncia do Simpi na petição à 13ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Segundo o processo, a Fiesp tem "se esmerado em boicotar o Simpi, alardeando tratar-se de sindicato ilegítimo e sem representatividade, o que leva os sindicatos patronais e de trabalhadores a evitar as negociações com o autor da ação".

Diante desse quadro, os advogados do Simpi sustentam que a entidade tem amargado prejuízos à sua atuação e imagem e requerem à Justiça a expedição de mandado para que a Fiesp cumpra diversas obrigações previstas no acordo que ela interrompeu unilateralmente. Entre elas, pede que reconheça publicamente a legitimidade do Simpi como representante da micro e pequena industria e a validade das negociações e convenções coletivas realizadas pelo sindicato.

"Para que seja efetivamente cumprida a tutela ora pleiteada - conclui a ação proposta pelo Simpi -, requer o autor, como fundamento no artigo 461, parágrafo 5° do código de Processo civil, que estipule, desde já, a imposição de multa de R$ 50 mil por cada ato por dia de descumprimento das obrigações de fazer pela ré - Fiesp".



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