| SIMPI
vai à Justiça para que Fiesp cumpra
acordo judicial
São Paulo (SP), 16/01/2007 - O Sindicato da
Micro e Pequena Indústria do Estado de São
Paulo (Simpi) ingressou hoje (16) com ação
na Justiça estadual contra a Federação
das Indústrias de São Paulo (Fiesp),
denunciando aquela entidade por descumprimento de
acordo firmado entre eles e homologado pela 12ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça
(TJSP). O instrumento reconheceu a legitimidade do
sindicato para realizar negociações
e convenções coletivas como representante
de empresas com até 50 empregados.
O Simpi agora requer à Justiça - a 13ª
Vara Cível da Comarca da Capital que determine
à Fiesp o cumprimento do acordo, já
transitado em julgado, sob pena de multa diária
de R$ 50 mil por ato descumprido naquele título
judicial.
Para
os advogados do Simpi, se não houver a determinação
imediata da Justiça
para que a Fiesp respeite o acordo judicial, firmado
e homologado em junho de 1994 entre as duas entidades,
a representação da microindústria
paulista continuará sendo vítima de
atos que inviabilizam o desempenho das suas atividades
sindicais. "São atos devastadores cometidos
pela Fiesp, que criam um cenário hostil contra
a atuação do Simpi, além de atentatórios
a uma decisão judicial e à coisa julgada",
sustentam os autos do processo.
Criado
em 1989, o Simpi representa atualmente cerca de 200
mil empresas em
São Paulo e já pertenceu aos quadros
da Fiesp. Mas teve sua filiação suspensa
abruptamente pela Federação no final
de 2005, logo após ter tido seu registro sindical
deferido pelo Ministério do Trabalho. O acordo
celebrado com a Fiesp e sentenciado pela Justiça
estadual, fez com que os demais sindicatos filiados
à Fiesp realizassem acordos para reconhecer
o Simpi como legítimo representante das indústrias
com até 50 empregados, desistindo de litígios
que mantinha com o sindicato.
"Ocorre
que subitamente a ré (Fiesp) não só
deixou de praticar os atos a que está obrigada
por força de sentença, como passou a
atual contra o Simpi, em clara ofensa ao título
judicial (o acordo transitado em julgado), cujo conteúdo
foi elaborado de livre espontânea vontade por
ela própria", sustenta a denúncia
do Simpi na petição à 13ª
Vara Cível da Comarca de São Paulo.
Segundo o processo, a Fiesp tem "se esmerado
em boicotar o Simpi, alardeando tratar-se de sindicato
ilegítimo e sem representatividade, o que leva
os sindicatos patronais e de trabalhadores a evitar
as negociações com o autor da ação".
Diante
desse quadro, os advogados do Simpi sustentam que
a entidade tem amargado prejuízos à
sua atuação e imagem e requerem à
Justiça a expedição de mandado
para que a Fiesp cumpra diversas obrigações
previstas no acordo que ela interrompeu unilateralmente.
Entre elas, pede que reconheça publicamente
a legitimidade do Simpi como representante da micro
e pequena industria e a validade das negociações
e convenções coletivas realizadas pelo
sindicato.
"Para
que seja efetivamente cumprida a tutela ora pleiteada
- conclui a ação proposta pelo Simpi
-, requer o autor, como fundamento no artigo 461,
parágrafo 5° do código de Processo
civil, que estipule, desde já, a imposição
de multa de R$ 50 mil por cada ato por dia de descumprimento
das obrigações de fazer pela ré
- Fiesp".

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