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Empresas optantes do lucro presumido terão que utilizar certificado digital

A Receita Federal do Brasil informa que o Diário Oficial da União de 22/10 possui a publicação da Instrução Normativa nº 969, que obriga a partir do próximo ano, todas as empresas (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) à apresentação de declarações  com a utilização de certificado digital.

A novidade é para os optantes do Lucro Presumido, que representam um universo de 1,4 milhões de contribuintes. Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já tem a  obrigatoriedade de transmissão de declarações para a RFB com a utilização de certificação digital.

A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.

Mais informações:
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2009/in9692009.htm


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom


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