| Contribuição
Sindical Patronal – Exercício 2012
GRCS
– Guia de Recolhimento da Contribuição
Sindical (prevista no art. 579, da CLT), referente
ao exercício de 2012, cujo vencimento se dará
em 31/01/2012. O pagamento da referida contribuição
deverá ser efetuado, preferencialmente, nas
agências da Caixa Econômica Federal, ou,
nos estabelecimentos bancários integrantes
do sistema de arrecadação em favor do
SIMPI, entidade sindical patronal legalmente reconhecida
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Registro
Sindical nº24000.001191/90-70), legitimo representante
da categoria econômica das micros e pequenas
indústrias (aquelas com até 50 empregados)
no Estado de São Paulo.
O
valor da contribuição a ser paga varia
de acordo com o capital social e deverá ser
calculado de acordo com a tabela que reproduzimos
abaixo:
TABELA
PROGRESSIVA PARA CÁLCULO
DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Vigência: 1º de janeiro de 2012
Classe
de capital Social (R$) |
Alíquota
(%) |
Valor
a adicionar (R$) |
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De 21.493,80 a 214.937,90
|
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De 214.937,91 a 21.493.789,65
|
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De 21.493.789,66 a 114.633.544,80 |
|
17.538,93 |
De 114.633.544,81 em diante |
Contrub. máxima |
40.465,64 |
Notas:
1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 10.746,89 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 85,98, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 114.633.544,81 recolherão a Contribuição máxima de R$ 40.465,64 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT
Informações
adicionais pelo telefone: (11) 3145-1370
No preenchimento da guia:
Nome
da entidade: SIMPI - Sindicato da Micro e Pequena
Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São
Paulo
Código da entidade: 001.126.02954-5
CNPJ: 60.262.425/0001-09
Endereço: Avenida Paulista, 1.337 - Cerqueira
César
CEP
01311-200 - São Paulo/SP

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