| Parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e Nota Fiscal Eletrônica - Inclusão parcial de débitos no parcelamento e alterações na obrigatoriedade da NF-e
Parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e Nota Fiscal Eletrônica - Inclusão parcial de débitos no parcelamento e alterações na obrigatoriedade da NF-e
O Diário Oficial da União de hoje, dia 28 de junho de 2010, publicou duas importantes alterações na legislação tributária. Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2010, foi disposto sobre a inclusão parcial de débitos no parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009.
Já o Protocolo ICMS nº 83/2010, prorrogou o início da vigência da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para determinados contribuintes.
A seguir, detalhes dessas alterações.
RFB e PGFN – Parcelamento Lei nº 11.941/2009 – Inclusão parcial de débitos – Prazo
Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2010, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Receita Federal do Brasil, estabeleceu que o optante pelos parcelamentos previstos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009que se manifestarem pela não inclusão da totalidade de seus débitos, deverão indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos até 30 de julho de 2010, da seguinte forma:
a) em se tratando de débito inscrito em Dívida Ativa da União (DAU), o optante deverá comparecer à unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de seu domicílio tributário e apresentar, devidamente preenchidos, os formulários constantes nos Anexos I e II da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010
b) em se tratando de débitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o optante deverá comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário e apresentar, devidamente preenchidos, os formulários constantes nos Anexos III e IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010.
O optante que não apresentar os formulários com a indicação dos débitos a serem parcelados no referido prazo, terá seu pedido de parcelamento cancelado.
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Obrigatoriedade com base na CNAE - Prorrogação de prazo
Por meio do Protocolo ICMS nº 83/2010, foi prorrogado para 1º de dezembro de 2010, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, para os contribuintes enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE: a) 1811-3/01 - Impressão de jornais; b) 1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas; c) 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; e, d) 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.
Fonte: Fiscosoft
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