| TRT
garante convenção do Simpi com construção
civil e mobiliário
O Sindicato da Micro e Pequena Indústria do
Estado de São Paulo (Simpi)
ganhou no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (São Paulo) uma
importante queda-de-braço contra a Fiesp e
o SindusCon. O TRT indeferiu hoje
recurso que as duas entidades moviam contra o Simpi
para anular convenção
coletiva que o sindicato firmara com trabalhadores
da área de construção
civil e do mobiliário. Por unanimidade, o TRT
decidiu manter a convenção
coletiva, que vigora de maio de 2006 a abril de 2007,
abrangendo uma base de
cerca de 30 mil micros e pequenos industriais.
Para
o presidente do Simpi, Joseph Couri, a decisão
do TRT constitui
importante avanço social e uma vitória
para a micro e pequena indústria
paulista, reafirmando a representatividade e legitimidade
desse sindicato
para negociar em nome das indústrias com até
50 empregados cada, como já foi
reconhecido pela Justiça. O Simpi congrega
hoje uma base de cerca de 200 mil
micos e pequenas indústrias no território
paulista.
A
Federação das Indústrias do Estado
de São Paulo (Fiesp) e o Sindicato da
Indústria da Construção Civil
do Estado (SindusCon-SP) ingressaram com
pedido de tutela antecipada em maio, contra a decisão
Justiça do Trabalho
que homologou a convenção coletiva com
os trabalhadores da micro e pequena
indústria da construção e do
mobiliário no Estado. A juíza (...)
responsável
pelo julgamento do pedido de tutela (liminar), indeferiu
o pleito,
reafirmando a legitimidade da convenção
e da representatividade do Simpi,
entidade fundada em 1989 e detentora de registro sindical
do Ministério do
Trabalho desde abril de 2005.
Inconformados, Fiesp e SindusCon recorreram ao Pleno
do TRT da 2ª Região
que, por decisão unânime, indeferiu a
tutela antecipada, que já havia sido
também negada pela juíza, singularmente.
Com isso, a turma do TRT
responsável pelo julgamento, composta de três
juízes, ao sustentar o
indeferimento da tutela, manteve intacta a convenção
coletiva firmada pelo
Simpi no setor da construção civil.
O
presidente do Simpi, Joseph Couri, além de
elogiar a decisão da Justiça do
Trabalho, observou que a entidade já tem também
a seu favor um
posicionamento preliminar emitido pela Procuradoria
Regional do Trabalho de
São Paulo, que reconhece a representatividade
e a legitimidade do Simpi para
determinados dissídios na industria com até
50 empregados. A Procuradoria,
segundo ele, seguiu nesse sentido sentença
já homologada pela Justiça
reconhecendo a representatividade do Simpi nesse segmento,
desde 1995.
"O
Simpi possui a representação sindical
de todas as indústrias com até 50
(cinqüenta) empregados no Estado de São
Paulo, conforme atesta sua certidão
de registro sindical - as indústrias a ele
associadas ou filiadas, bem como
todas as demais que não estejam filiadas em
sindicato, são representadas
pelo Simpi e, portanto, seguem as convenções
e acordos coletivos de trabalho
firmados entre o nosso sindicato e outras entidades
sindicais
profissionais", concluiu Joseph Couri

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