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TRT garante convenção do Simpi com construção civil e mobiliário

O Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi)
ganhou no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) uma
importante queda-de-braço contra a Fiesp e o SindusCon. O TRT indeferiu hoje
recurso que as duas entidades moviam contra o Simpi para anular convenção
coletiva que o sindicato firmara com trabalhadores da área de construção
civil e do mobiliário. Por unanimidade, o TRT decidiu manter a convenção
coletiva, que vigora de maio de 2006 a abril de 2007, abrangendo uma base de
cerca de 30 mil micros e pequenos industriais.

Para o presidente do Simpi, Joseph Couri, a decisão do TRT constitui
importante avanço social e uma vitória para a micro e pequena indústria
paulista, reafirmando a representatividade e legitimidade desse sindicato
para negociar em nome das indústrias com até 50 empregados cada, como já foi
reconhecido pela Justiça. O Simpi congrega hoje uma base de cerca de 200 mil
micos e pequenas indústrias no território paulista.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Sindicato da
Indústria da Construção Civil do Estado (SindusCon-SP) ingressaram com
pedido de tutela antecipada em maio, contra a decisão Justiça do Trabalho
que homologou a convenção coletiva com os trabalhadores da micro e pequena
indústria da construção e do mobiliário no Estado. A juíza (...) responsável
pelo julgamento do pedido de tutela (liminar), indeferiu o pleito,
reafirmando a legitimidade da convenção e da representatividade do Simpi,
entidade fundada em 1989 e detentora de registro sindical do Ministério do
Trabalho desde abril de 2005.


Inconformados, Fiesp e SindusCon recorreram ao Pleno do TRT da 2ª Região
que, por decisão unânime, indeferiu a tutela antecipada, que já havia sido
também negada pela juíza, singularmente. Com isso, a turma do TRT
responsável pelo julgamento, composta de três juízes, ao sustentar o
indeferimento da tutela, manteve intacta a convenção coletiva firmada pelo
Simpi no setor da construção civil.

O presidente do Simpi, Joseph Couri, além de elogiar a decisão da Justiça do
Trabalho, observou que a entidade já tem também a seu favor um
posicionamento preliminar emitido pela Procuradoria Regional do Trabalho de
São Paulo, que reconhece a representatividade e a legitimidade do Simpi para
determinados dissídios na industria com até 50 empregados. A Procuradoria,
segundo ele, seguiu nesse sentido sentença já homologada pela Justiça
reconhecendo a representatividade do Simpi nesse segmento, desde 1995.

"O Simpi possui a representação sindical de todas as indústrias com até 50
(cinqüenta) empregados no Estado de São Paulo, conforme atesta sua certidão
de registro sindical - as indústrias a ele associadas ou filiadas, bem como
todas as demais que não estejam filiadas em sindicato, são representadas
pelo Simpi e, portanto, seguem as convenções e acordos coletivos de trabalho
firmados entre o nosso sindicato e outras entidades sindicais
profissionais", concluiu Joseph Couri





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