Menu
 
Publicidade
Divulgue seus produtos e serviços aos Micro e Pequenos
Filie-se ao SIMPI
Seja mais um de nossos associados e utilize os serviços de apoio ao Micro e Pequeno Empresário

Salvaguardas Transitórias – DECRETO no. 5.556/05, de 05 de outubro de 2005

Publicamos para seu conhecimento e eventuais ações, o Decreto no. 5.556/05 de 05 de outubro de 2005, referente à Regulamentação das Salvaguardas Transitórias aos produtos de origem chinesa.

O DECRETO no. 5.556/05 pode ser acessado na íntegra por meio do link abaixo:

DECRETO 5.556/05

Este decreto que regulamenta o uso das salvaguardas permite que os setores que se sintam prejudicados pela alta das importações chinesas entrem com petições junto ao Decom (Departamento de Defesa Comercial da SECEX – Secretaria de Comércio Exterior) para a adoção de cotas ou tarifas sobre os produtos da China.

Para tanto, a empresa precisa preencher o “Formulário de Pré Análise de Petição” - elaborado pelo DECOM, que encontra-se no link abaixo:

FORMULÁRIO DE PRÉ ANÁLISE DE PETIÇÃO

Após o preenchimento do formulário, solicitamos enviá-lo diretamente ao DECOM – Departamento de Defesa Comercial - por e-mail (decom@desenvolvimento.gov.br). Caso preferir, o formulário poderá ser encaminhado ao departamento de Comércio Exterior do CIESP (decex@ciesp.org.br), que se encarregará de encaminhá-lo ao DECOM por meio de seu escritório de representação em Brasília (DF).

Medidas de salvaguarda provisória - implementadas pelo Decreto nº 5.556, de 05/10/05 – serão aplicadas pela imposição de um adicional à TEC (Tarifa Externa Comum) sob a forma de alíquota "ad-valorem", de alíquota específica ou na combinação delas (Capítulo V, artigo 19, § 4o). No caso da salvaguarda definitiva, podem ser consideradas, além das medidas acima citadas, a imposição de restrição quantitativa e a combinação de todas as modalidades de salvaguardas admitidas.

Lembramos também que o prazo de vigência do mecanismo de salvaguardas referente ao decreto acima mencionado não poderá estender-se além de 11 de dezembro de 2013.

Ressaltamos que o CIESP coloca a disposição das empresas associadas, o seu Departamento de Comércio Exterior e o seu escritório de representação em Brasília para, além do encaminhamento das petições, solucionar eventuais dúvidas quanto aos mecanismos de salvaguardas e o preenchimento do “Formulário de Pré Análise de Petição”.

Nossos dados para contato seguem abaixo:
telefone: 0**11 3549 3245; 3549 3246
fax: 0**11 3284 6200
e-mail: decex@ciesp.org.br
pessoa de contato: Sr. Sérgio dos Santos
Sem mais para o momento, receba as nossas cordiais saudações.

Atenciosamente,

Humberto Barbato
Diretor Titular
Departamento de Comércio Exterior - DECEX
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP



Página Inicial