| Salvaguardas
Transitórias – DECRETO no. 5.556/05,
de 05 de outubro de 2005
Publicamos
para seu conhecimento e eventuais ações,
o Decreto no. 5.556/05 de 05 de outubro de 2005, referente
à Regulamentação das Salvaguardas
Transitórias aos produtos de origem chinesa.
O DECRETO
no. 5.556/05 pode ser acessado na íntegra por
meio do link abaixo:
DECRETO
5.556/05
Este decreto
que regulamenta o uso das salvaguardas permite que
os setores que se sintam prejudicados pela alta das
importações chinesas entrem com petições
junto ao Decom (Departamento de Defesa Comercial da
SECEX – Secretaria de Comércio Exterior)
para a adoção de cotas ou tarifas sobre
os produtos da China.
Para tanto,
a empresa precisa preencher o “Formulário
de Pré Análise de Petição”
- elaborado pelo DECOM, que encontra-se no link abaixo:
FORMULÁRIO
DE PRÉ ANÁLISE DE PETIÇÃO
Após
o preenchimento do formulário, solicitamos
enviá-lo diretamente ao DECOM – Departamento
de Defesa Comercial - por e-mail (decom@desenvolvimento.gov.br).
Caso preferir, o formulário poderá ser
encaminhado ao departamento de Comércio Exterior
do CIESP (decex@ciesp.org.br),
que se encarregará de encaminhá-lo ao
DECOM por meio de seu escritório de representação
em Brasília (DF).
Medidas
de salvaguarda provisória - implementadas pelo
Decreto nº 5.556, de 05/10/05 – serão
aplicadas pela imposição de um adicional
à TEC (Tarifa Externa Comum) sob a forma de
alíquota "ad-valorem", de alíquota
específica ou na combinação delas
(Capítulo V, artigo 19, § 4o). No caso
da salvaguarda definitiva, podem ser consideradas,
além das medidas acima citadas, a imposição
de restrição quantitativa e a combinação
de todas as modalidades de salvaguardas admitidas.
Lembramos
também que o prazo de vigência do mecanismo
de salvaguardas referente ao decreto acima mencionado
não poderá estender-se além de
11 de dezembro de 2013.
Ressaltamos
que o CIESP coloca a disposição das
empresas associadas, o seu Departamento de Comércio
Exterior e o seu escritório de representação
em Brasília para, além do encaminhamento
das petições, solucionar eventuais dúvidas
quanto aos mecanismos de salvaguardas e o preenchimento
do “Formulário de Pré Análise
de Petição”.
Nossos
dados para contato seguem abaixo:
telefone: 0**11 3549 3245; 3549 3246
fax: 0**11 3284 6200
e-mail: decex@ciesp.org.br
pessoa de contato: Sr. Sérgio dos Santos
Sem mais para o momento, receba as nossas cordiais
saudações.
Atenciosamente,
Humberto
Barbato
Diretor
Titular
Departamento
de Comércio Exterior - DECEX
Centro
das Indústrias do Estado de São Paulo
- CIESP

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