| STJ
delimita prazo de cinco anos para INSS cobrar contribuições
A Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
definiu na semana passada uma das maiores disputas
tributárias que envolvendo o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS). Por unanimidade, a corte
afastou a aplicação do prazo de dez
anos para a cobrança de contribuições
previdenciárias, declarando a inconstitucionalidade
do artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991.
O texto
estabelece o prazo de dez anos para a decadência
de tributos, mas o STJ entendeu que a regra só
poderia ser criada por lei complementar. Assim, vale
o prazo do Código Tributário Nacional
(CTN), que é de cinco anos.
A diferença
entre os cinco e os dez anos cobrados pelos fiscais
do INSS em geral representa a maior parte da dívida
exigida, já que os débitos mais antigos
acumulam mais anos de correção pela
Selic.
O principal
impacto da nova decisão do STJ deve ser uma
alteração do posicionamento do Conselho
Superior do INSS - e do Conselho de Contribuintes
da Fazenda, para onde passarão os processos
previdenciários com a criação
da Super-Receita.
Os conselhos
não podem declarar a inconstitucionalidade
de leis, mas podem aplicar uma declaração
de inconstitucionalidade se o caso estiver pacificado
na Justiça.
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