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STJ delimita prazo de cinco anos para INSS cobrar contribuições

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu na semana passada uma das maiores disputas tributárias que envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por unanimidade, a corte afastou a aplicação do prazo de dez anos para a cobrança de contribuições previdenciárias, declarando a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991.

O texto estabelece o prazo de dez anos para a decadência de tributos, mas o STJ entendeu que a regra só poderia ser criada por lei complementar. Assim, vale o prazo do Código Tributário Nacional (CTN), que é de cinco anos.

A diferença entre os cinco e os dez anos cobrados pelos fiscais do INSS em geral representa a maior parte da dívida exigida, já que os débitos mais antigos acumulam mais anos de correção pela Selic.

O principal impacto da nova decisão do STJ deve ser uma alteração do posicionamento do Conselho Superior do INSS - e do Conselho de Contribuintes da Fazenda, para onde passarão os processos previdenciários com a criação da Super-Receita.

Os conselhos não podem declarar a inconstitucionalidade de leis, mas podem aplicar uma declaração de inconstitucionalidade se o caso estiver pacificado na Justiça.


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