| Dirf/2005
- alteração do artigo 11 da IN SRF nº493/2005
- IN SRF nº511/2005
A
SRF comunica que através da alteração
no artigo 11 da IN SRF 493/2005 minimiza a questão
da informação na Dirf, de todos os beneficiários
sem fonte.
Pela
nova IN a obrigatoriedade da informação
passa a ser para os beneficiários que receberam
rendimentos assalariado ou não, de aluguéis
e de royalties, acima de R$6.000,00 (seis mil reais),
ainda que não tenham sofrido retenção
de imposto.
Para
o rendimento - Vida Gerador de Benefício Livre
(VGBL), continua a obrigatoriedade de informar todos
os benefícios, ainda que não tenham
sofrido retenção do imposto.
Instrução
Normativa SRF nº511, de 15 de fevereiro de 2005
Açtera
os incisos II e III do artigo 11 da Instrução
Normativa SRF nº493, de 13 de janeiro de 2005
O
Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição
que lhe conferem os incisos III e XVIII do artigo
209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº259, de
24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa SRF nº493,
de 13 de janeiro de 2005, resolve:
Art.
1º Os incisos II e III do art. 11 da Instrução
Normativa SRF nº493, de 13 de janeiro de 2005,
passaram a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
11. .....................
I- ...............................
II - do trabalho
assalariado ou não assalariado, de aluguéis
e de royalties, acima de R$6.000,00 (seis mil reais),
pagos durante o ano-calendário, ainda que não
tenham sofrido retenção de imposto;
e
III - de previdência privada e de planos de
seguros de vida com cláusula de cobertura por
sobrevivência - Vida Gerador de Benefício
Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário,
ainda que nã tenham sofrido retenção
de imposto."
Art.
2º Esta Instrução Normativa entre
em vigor na data de sua publicação.
Jorge
Antonio Deher Rachid

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