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Dirf/2005 - alteração do artigo 11 da IN SRF nº493/2005 - IN SRF nº511/2005

A SRF comunica que através da alteração no artigo 11 da IN SRF 493/2005 minimiza a questão da informação na Dirf, de todos os beneficiários sem fonte.

Pela nova IN a obrigatoriedade da informação passa a ser para os beneficiários que receberam rendimentos assalariado ou não, de aluguéis e de royalties, acima de R$6.000,00 (seis mil reais), ainda que não tenham sofrido retenção de imposto.

Para o rendimento - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), continua a obrigatoriedade de informar todos os benefícios, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto.

Instrução Normativa SRF nº511, de 15 de fevereiro de 2005

Açtera os incisos II e III do artigo 11 da Instrução Normativa SRF nº493, de 13 de janeiro de 2005

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº493, de 13 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Os incisos II e III do art. 11 da Instrução Normativa SRF nº493, de 13 de janeiro de 2005, passaram a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. .....................
I- ...............................
II - do trabalho
assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção de imposto;
e
III - de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que nã tenham sofrido retenção de imposto."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid

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