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Supremo analisará cabimento de correção monetária sobre créditos de IPI em produtos isentos (Notícias STJ)

Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STJ) a decisão sobre o cabimento de correção monetária sobre créditos escriturais relativos à compra de matérias-primas e insumos utilizados na fabricação de produtos isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que tiveram o aproveitamento negado pelo Fisco na época própria. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, deu seguimento ao recurso extraordinário da Fazenda Nacional contra a decisão da Primeira Seção do STJ que entendeu devida a correção.

Para a Fazenda, o STJ teria invadido a competência a competência do Supremo ao decidir pela incidência, por se tratar de matéria constitucional. Alega também que, mesmo quando se trata de creditamento extemporâneo pelo Físico, não se aplica a correção monetária.

O ministro Edson Vidigal reconheceu presentes os pressupostos autorizadores do recurso extraordinário, já que o voto do ministro relator dos embargos de divergência na Primeira Seção, ao entender pela necessidade de cálculo da correção monetária sobre o valor do crédito escritural, utilizou, também, argumentos constitucionais.

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