| Supremo
analisará cabimento de correção
monetária sobre créditos de IPI em produtos
isentos (Notícias STJ)
Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STJ) a
decisão sobre o cabimento de correção
monetária sobre créditos escriturais
relativos à compra de matérias-primas
e insumos utilizados na fabricação de
produtos isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) que tiveram o aproveitamento negado pelo Fisco
na época própria. O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal,
deu seguimento ao recurso extraordinário da
Fazenda Nacional contra a decisão da Primeira
Seção do STJ que entendeu devida a correção.
Para
a Fazenda, o STJ teria invadido a competência
a competência do Supremo ao decidir pela incidência,
por se tratar de matéria constitucional. Alega
também que, mesmo quando se trata de creditamento
extemporâneo pelo Físico, não
se aplica a correção monetária.
O
ministro Edson Vidigal reconheceu presentes os pressupostos
autorizadores do recurso extraordinário, já
que o voto do ministro relator dos embargos de divergência
na Primeira Seção, ao entender pela
necessidade de cálculo da correção
monetária sobre o valor do crédito escritural,
utilizou, também, argumentos constitucionais.
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