| 04/10/07
- 00:00 > JUDICIÁRIO – Fonte DCI
Decreto elevará para R$ 90 bi vendas das pequenas
à União
Adriana Aguiar
Um novo decreto
federal, que começa a valer a partir da próxima
semana, vai trazer mais oportunidades de negócios
com o governo para as micro e pequenas empresas. Entre
os benefícios, elas terão exclusividade
nas contratações públicas de
bens, serviços e obras no valor de até
R$ 80 mil. Também terão preferência
em caso de empate nas licitações, considerando
como empate mesmo quando o preço oferecido
pelas micro e pequenas for até 10% maior do
que o de uma grande e média empresa.
Os números mostram a importância
dessa mudança. Segundo o Ministério
do Planejamento, dos cerca de R$ 300 bilhões
comprados pelo Poder Público atualmente, apenas
17% são adquiridos de micro e pequenas empresas.
A meta é aumentar em 13% o volume de compras
desse segmento em cinco anos, ou seja, a elevação
será dos atuais R$ 52 bilhões para R$
90 bilhões.
A norma, mesmo antes da sua entrada
em vigor, já traz polêmica no meio jurídico,
porque há advogados que acham que o decreto
traz vantagens legais para as micro e pequenas, que
precisam de condições desiguais com
relação as demais para que possam crescer.
Do outro lado, há uma corrente de advogados
que entende que o decreto tem dispositivos inconsitucionais
e fornece vantagens exageradas para as empresas de
pequeno porte.
Segundo o advogado Osmar Marsilli,
do Albino Advogados Associados , o decreto é
"absolutamente inconstitucional" e pode
ser questionado por entidades que representam as grandes
e médias empresas. Marsilli também levanta
a possibilidade de que os grandes grupos econômicos
passem a formar micros e pequenas para poder participar
das vantagens nas licitações. "É
uma questão estratégica que provavelmente
será cogitada pelas grandes empresas."
Além do critério do
desempate, que cria uma vantagem exagerada para as
micro e pequenas, vitoriosas mesmo quando apresentam
preço 10% maior, elas também são
dispensadas de apresentar documentações
importantes, o que aumentam ainda mais a sua chances
com relação as demais , na opinião
do advogado.
De acordo com o decreto, as micro
e pequenas não precisam apresentar a apresentação
de balanço e o comprovante de regularidade
fiscal em modalidade normal de licitação.
No caso em que as micro e pequenas não apresentem
todos os documentos, elas também ganham um
prazo adicional de dois dias prorrogáveis por
mais dois, o que também não é
fornecido para as demais.
Segundo o advogado, essas vantagens
ofendem o princípio da isonomia. " Ou
esses benefícios são aplicados para
todas as empresas ou para nenhuma. São favorecimentos
que criam uma nítida relação
de desigualdade".
Chance às pequenas
Para o advogado Miguel Bechara, do
Bechara Jr Advogados, o decreto apenas dá uma
maior chance para as micro e pequenas e não
ofende o princípio da isonomia. "A norma
democratiza o acesso das micro e pequenas que não
tinham muitas oportunidades de participar dessas licitações
com o governo", diz.
A obrigação de que os
governos federais, estaduais e municipais passem a
manter um cadastro de micro e pequenas para que elas
sejam avisadas de futuras licitações
também é vantajosa, segundo o advogado.
"A idéia é criar um favorecimento
para eliminar uma desvantagem latente. As empresas
grandes já têm uma estrutura toda pronta
e organizada para participar das licitações.
Agora as pequenas poderão participar mais ativamente
destes negócios", ressalta.
De acordo com o gerente de Políticas
Públicas do Serviço de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Nacional, Bruno
Quick, o número de micro e pequenas que fazem
negócios com o governo pode crescer muito por
conta deste decreto. Hoje em dia cerca de 150 mil
micro e pequenas vendem serviços e produtos
para o governo.
O decreto federal nº 6.204 regulamenta,
no âmbito federal, o capítulo V da Lei
Geral das Micro e Pequenas Empresas que trata da participação
dos pequenos negócios nas compras governamentais.
A norma foi publicada dia 6 de setembro.

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