| Fisco
é impedido de cobrar antecipação
O Fisco
não pode cobrar antecipação do
pagamento do ICMS no ingresso de mercadoria em um
estado. O entendimento é da 21ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul, que negou por unanimidade a apelação
do Estado do Rio Grande do Sul.
De
acordo com o desembargador Marco Aurélio Heinz,
o fisco tem insistido na cobrança e já
existem diversas decisões no estado contra
essa postura.
Segundo
ele, os fiscos estaduais não podem, por meio
de decreto, exigir a diferença entre as alíquotas
interna e interestadual, o que só poderia ser
modificado por lei. Heinz diz que a Constituição
prevê apenas uma hipótese em que o imposto
pode ser cobrado antes da ocorrência do fato
gerador, no caso de substituição tributária,
prevista do artigo 150, parágrafo 7°.
Fonte:
DCI
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