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Nova lei da Vigilância Sanitária para empresas

A Vigilância Sanitária do município de São Paulo alterou a lei de alvarás baseado nas instalações, mudando o enfoque para condições técnicas. Agora o micro e pequeno empresário não precisará mais de alvará para abertura do negócio, bastando apenas um cadastro municipal na própria Vigilância.

Além disso, pela nova lei, o fiscal não pode mais multar um estabelecimento. Agora deve ser feito um relatório das condições do local e entregue a gerência da Vigilância Sanitária que decidirá se o estabelecimento será multado e qual o valor da multa, que deve ser proporcional ao porte da empresa.

Para mais informações, consulte o site da prefeitura de São Paulo:
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/saude...

Assessoria de Comunicação
SIMPI



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