| MINISTÉRIO
DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal
Ato Declaratório Executivo nº 23, de 6
de abril de 2005
Dispõe
sobre a apresentação da Declaração
de Débitos e Créditos Tributários
Federais Mensal (DCTF – Mensal).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe confere os incisos
III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº
30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o
disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124,
de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº
9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução
Normativa SRF nº 482, de 21 de dezembro de 2004,
declara:
Art. 1º A pessoa jurídica que não
obtiver Certificação Digital até
o prazo para apresentação da Declaração
de Débitos e Créditos Tributários
Federais Mensal (DCTF – Mensal), nos termos
do art. 6º da Instrução Normativa
SRF nº 482, de 21 de dezembro de 2004, poderá
apresentá-la nas unidades da Secretaria da
Receita Federal (SRF), por intermédio de seu
representante ou mandatário, acompanhada da
seguinte documentação:
I- cópia de termo de titularidade emitido no
processo de solicitação do certificado
digital, contendo o respectivo número, conforme
a Resolução nº 7, de 12 de dezembro
de 2001, do Comitê Gestor da ICP-Brasil;
II - cópia do contrato social ou do estatuto
da pessoa jurídica e, conforme o caso, da última
alteração contratual em que houve mudança
da administração ou da ata da assembléia
que elegeu a diretoria;
III - cópia do documento comprobatório
da representação e do documento de identidade
do representante, na hipótese de a apresentação
da DCTF - Mensal ocorrer por intermédio de
representante;
IV - procuração conferida por instrumento
público ou particular e cópia do documento
de identidade do outorgado, na hipótese de
a apresentação da DCTF - Mensal por
intermédio de mandatário.
Parágrafo único. As orientações
sobre os procedimentos de que trata o caput estarão
disponíveis na página da SRF na Internet,
no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se,
excepcionalmente, à DCTF - Mensal referente
ao mês de fevereiro de 2005.
Parágrafo único. Para a apresentação
da DCTF - Mensal após o prazo a que se refere
o art. 1º, deverão ser observados os procedimentos
previstos no art. 5º da Instrução
Normativa SRF nº 482, de 2004.
Art. 3o Este Ato Declaratório entra em vigor
nesta data.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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