| RIEX
- Registro de Informações de Exportação
Levamos ao conhecimento de V. Sa que a Secretaria
do Estado dos Negócios da Fazenda publicou
a Portaria CAT nº50, no DOE de 21 de junho de
2005, que dispõe sobre os procedimentos relacionados
à obtenção de visto eletrônico
na exportação e na remessa de mercadorias,
com o fim espedífico de exportação.
Trata-se
do Sistema de Registro de Informações
de Exportação - RIEX, a ser utilizado
para obtenção, por meio eletrônico,
do visto na nota fiscal, para as seguintes operações:
- Saída para o exterior de mercadoria a ser
embarcada neste Estado
- Saída para o exterior de mercadoria embarcada
em outro Estado
- Remessa de mercadoria com o fim específico
de exportação
O
sistema, que estará funcionando 24 horas por
dia, trará vantagens aos empresários,
pois a partir do novo mecanismo não haverá
mais a necessidade de obter o visto manual no posto
fiscal de jurisdição de empresa, agilizando,
assim, a logística desta, cujos processos produtivos
são contínuos.
Para
cadastrar sua empresa no sistema, acessar o endereço
eletrônico: www.fazenda.sp.gov.br,
seguindo o roteiro SERVIÇOS / VISTO ELETRÔNICO-EXPORTAÇÃO
/ REGISTRO DE INFORMAÇÕES / CADASTRA
ESTABELECIMENTO, e proceder à habilitação
de pessoa responsável pela consulta e pelo
registro de informações referentes ao
estabelecimento. Após inserir as informações
solicitadas, deverá ser gerado, para cada nota
fiscal, o código do comprovante de registro
de informações.
O
Coordenador de Administração Tributária,
considerando que um número elevado de contribuintes
vem encontrando dificuldades em adaptar seus procedimentos
e sistemas à citada Portaria CAT-50, prevista
para vigorar a pártir de 1º de agosto
de 2005, resolveu prorrogar o início da vigência
para 1º de outubro de 2005, conforme Portaria
CAT nº72, publicada no DOE em 30/07/05.
Alertamos
sobre a importância de nova sistemática
e sugerimos que seus associados sejam informados com
a brevidade possível, pois os exportadores
deverão ter seus procedimentos obrigatoriamente
adaptados ao Sistema de Registro de Informações
de Exportação, na data supracitada,
ou seja, a partir de 01/10/2005.

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