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RIEX - Registro de Informações de Exportação

Levamos ao conhecimento de V. Sa que a Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda publicou a Portaria CAT nº50, no DOE de 21 de junho de 2005, que dispõe sobre os procedimentos relacionados à obtenção de visto eletrônico na exportação e na remessa de mercadorias, com o fim espedífico de exportação.

Trata-se do Sistema de Registro de Informações de Exportação - RIEX, a ser utilizado para obtenção, por meio eletrônico, do visto na nota fiscal, para as seguintes operações:
- Saída para o exterior de mercadoria a ser embarcada neste Estado
- Saída para o exterior de mercadoria embarcada em outro Estado
- Remessa de mercadoria com o fim específico de exportação

O sistema, que estará funcionando 24 horas por dia, trará vantagens aos empresários, pois a partir do novo mecanismo não haverá mais a necessidade de obter o visto manual no posto fiscal de jurisdição de empresa, agilizando, assim, a logística desta, cujos processos produtivos são contínuos.

Para cadastrar sua empresa no sistema, acessar o endereço eletrônico: www.fazenda.sp.gov.br, seguindo o roteiro SERVIÇOS / VISTO ELETRÔNICO-EXPORTAÇÃO / REGISTRO DE INFORMAÇÕES / CADASTRA ESTABELECIMENTO, e proceder à habilitação de pessoa responsável pela consulta e pelo registro de informações referentes ao estabelecimento. Após inserir as informações solicitadas, deverá ser gerado, para cada nota fiscal, o código do comprovante de registro de informações.

O Coordenador de Administração Tributária, considerando que um número elevado de contribuintes vem encontrando dificuldades em adaptar seus procedimentos e sistemas à citada Portaria CAT-50, prevista para vigorar a pártir de 1º de agosto de 2005, resolveu prorrogar o início da vigência para 1º de outubro de 2005, conforme Portaria CAT nº72, publicada no DOE em 30/07/05.

Alertamos sobre a importância de nova sistemática e sugerimos que seus associados sejam informados com a brevidade possível, pois os exportadores deverão ter seus procedimentos obrigatoriamente adaptados ao Sistema de Registro de Informações de Exportação, na data supracitada, ou seja, a partir de 01/10/2005.





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