| Medidas
para reduzir a informalidade e estimular novos negócios
O
Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional projeto
de lei complementar que vai representar um importante
avanço na redução da informalidade
dos negócios e do emprego no Brasil. O projeto
prevê um sistema tributário, previdenciário
e trabalhista simplificado para o empresário
individual com faturamento anual até R$36 mil
e cria plano especial da contribuição
à Previdência para segurados individuais
e facultativos.
A
criação de um regime simplificado para
o empresário individual visa estimular a formalização
de um grande número de pequenos negócios
e também das relações de trabalho
que se estabelecem nesses empreendimentos. Segundo
estimativa da Associação Nacional da
Micro e Pequena Indústria (ASSIMPI), cerca
de 11 milhões de empresários e 43 milhões
de trabalhadores encontram-se hoje na informalidade.
A
informalidade nas relações de trabalho
prejudica o trabalhador, que fica sem acesso aos direitos
trabalhistas garantidos pela CLT e ao seguro desemprego,
e atinge, principalmente, a mão de obra de
baixa renda. Ela também impede que o trabalhador
informal tenha acesso aos beneficios previdenciários.
A
redução da informalidade é um
dos principais objetivos da política econômica
do Ministro da Fazenda. As empresas que operam na
informalidade não emitem nota fiscal e têm
acesso precário ao crédito, entraves
que resultam em uma produtividade inferior às
empresas formais e representam um obstáculo
ao crescimento econômico do país.
O
projeto de lei complementar encaminhado ao Congresso
apresenta as seguintes medidas:
1. Isenção do pagamento de impostos
como PIS, Cofins, Contribuição sobre
Lucro Líquido (CSLL), imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica
(IRPJ);
2.
Em nível federal, estabelece uma alíquota
única de 1,5% sobre o faturamento, referente
à contribuição previdenciária
patronal;
3.
Fixa um teto para as alíquotas de ICMS (1,5%)
e ISS (2%) a serem cobradas sobre faturamento respectivamente,
por Estados e Municípios, com o objetivo de
assegurar o princípio da desoneração
para o empresário em questão;
4.
Permite que Estados e Municípios adotem, respectivamente,
valores fixos mensais de até R$45,00 para ICMS
e de até R$60,00 para ISS;
5.
estabelece plano de contribuição previdenciária
especial para o empresário individual, contribuintes
individuais (trabalhadores autônomos) e facultativos
(donas de casa e estudantes) contribuição
com alíquota de 11% sobre o limite mínimo
de contribuição, de um salário
mínimo (hoje esta alíquota é
de 20% sobre o salário de contribuição)

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