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Medidas para reduzir a informalidade e estimular novos negócios

O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei complementar que vai representar um importante avanço na redução da informalidade dos negócios e do emprego no Brasil. O projeto prevê um sistema tributário, previdenciário e trabalhista simplificado para o empresário individual com faturamento anual até R$36 mil e cria plano especial da contribuição à Previdência para segurados individuais e facultativos.

A criação de um regime simplificado para o empresário individual visa estimular a formalização de um grande número de pequenos negócios e também das relações de trabalho que se estabelecem nesses empreendimentos. Segundo estimativa da Associação Nacional da Micro e Pequena Indústria (ASSIMPI), cerca de 11 milhões de empresários e 43 milhões de trabalhadores encontram-se hoje na informalidade.

A informalidade nas relações de trabalho prejudica o trabalhador, que fica sem acesso aos direitos trabalhistas garantidos pela CLT e ao seguro desemprego, e atinge, principalmente, a mão de obra de baixa renda. Ela também impede que o trabalhador informal tenha acesso aos beneficios previdenciários.

A redução da informalidade é um dos principais objetivos da política econômica do Ministro da Fazenda. As empresas que operam na informalidade não emitem nota fiscal e têm acesso precário ao crédito, entraves que resultam em uma produtividade inferior às empresas formais e representam um obstáculo ao crescimento econômico do país.

O projeto de lei complementar encaminhado ao Congresso apresenta as seguintes medidas:

1. Isenção do pagamento de impostos como PIS, Cofins, Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL), imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);

2. Em nível federal, estabelece uma alíquota única de 1,5% sobre o faturamento, referente à contribuição previdenciária patronal;

3. Fixa um teto para as alíquotas de ICMS (1,5%) e ISS (2%) a serem cobradas sobre faturamento respectivamente, por Estados e Municípios, com o objetivo de assegurar o princípio da desoneração para o empresário em questão;

4. Permite que Estados e Municípios adotem, respectivamente, valores fixos mensais de até R$45,00 para ICMS e de até R$60,00 para ISS;

5. estabelece plano de contribuição previdenciária especial para o empresário individual, contribuintes individuais (trabalhadores autônomos) e facultativos (donas de casa e estudantes) contribuição com alíquota de 11% sobre o limite mínimo de contribuição, de um salário mínimo (hoje esta alíquota é de 20% sobre o salário de contribuição)

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