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JUSTIÇA MULTA FIESP EM R$10 MIL POR DIA

A 13ª VaraCivil da Justiça do Foro Central de São Paulo condenou hoje a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) ao pagamento de multa diária de R$10 mil ao Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (SIMPI), por descumprimento de um acordo judicial.


Homologado pelo Tribunal de Justiça em 1995, o acordo dava ao SIMPI poderes para negociar e assinar convenções coletivas com trabalhadores e empresas com até 50 empregados, mas foi rompido unilateralmente em 2005 pela FIESP.

O SIMPI pediu a Justiça, mês passado, que o acordo fosse restabelecido e a FIESP multada em R$50 mil por dia de não cumprimento de suas cláusulas. O Juiz arbitrou a multa em R$10 mil, para começar a contar daqui a dez dias, caso a entidade não cumpra os termos do acordo.

Segundo afirmou na petição à 13ª Vara Civil o advogado José Francisco Siqueira Neto, responsável pela defesa do SIMPI, com o descumprimento do acordo nos últimos dois anos, a representação da micro e pequena indústria paulista "está sendo vitimada de atos antisindicais que inviabilizam o desempenho de suas atividades".



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