| Empresa
sem Certificação Digital pode entregar
DCTF
A Receita Federal editou nesta quarta-feira (dia 2)
o Ato Declaratório nº 19, que permite
a entrega da Declaração de Débitos
e Créditos Tributários Federais (DCTF)
mesmo para as empresas que não possuam certificação
digital.
O uso do certificado digital para as grandes empresas
era uma das exigências previstas na Instrução
Normativa SRF nº 482, editada em dezembro do
ano passado.
Com essa nova medida, a DCTF poderá ser entregue
em disquete ou CD-Rom na unidade local da Receita.
Mas, para isso, o representante da empresa deverá
apresentar cópia do contrato social e procuração,
entre outros documentos.
A partir deste ano, a entrega da declaração
passa a ser obrigatória todos os meses para
cerca de dez mil grandes empresas, que tiveram em
2003 receita bruta superior a R$ 30 milhões.
Dados preliminares mostram que até o momento
apenas 10% das empresas enviaram a DCTF. O prazo termina
segunda-feira (7). A multa mínima para quem
perder o prazo é de R$ 500,00.

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