| Supremo
decide que empresas terão de repor IPI
Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu em (25.06) que a União poderá
reaver o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
das empresas que compensaram tributos com créditos
de matérias-primas em que incide alíquota
zero ou naquelas não-tributadas. A cobrança
só poderá ser feita nos casos dos pagamentos
não realizados nos últimos cinco anos,
prazo de prescrição de tributos.
O
julgamento desta tarde durou pouco mais de três
horas e debateu questão de ordem proposta por
duas empresas que perderam, em fevereiro deste ano,
o direito de creditar o IPI na aquisição
de matérias-primas tributadas sob os regimes
da alíquota zero e da não-tributação.
Na ocasião, ao julgar Recursos Extraordinários
(REs nºs 370.682 e 353.657) interpostos pela
União contra as empresas, o STF decidiu, por
seis votos a cinco, que a Constituição
Federal não dá direito a crédito
se não for pago imposto na compra das matérias-primas
tributadas sob esses dois regimes.
Essa
decisão do Supremo mudou orientação
anterior da Corte que, em 2002, ao julgar caso similar,
proferiu decisão favorável aos contribuintes.
Em vista disso, as empresas alegaram que o Supremo
estaria modificando sua jurisprudência em relação
à matéria. Por isso, cobrar os tributos
creditados por força de decisões judiciais
anteriores ao novo entendimento da Corte seria penalizar
os contribuintes retroativamente e violar o princípio
da segurança jurídica.
Apesar
do voto favorável do Ministro Ricardo Lewandowski,
que levantou a questão de ordem perante o Plenário,
a tese das empresas não vingou. Somente Lewandowski
viu razoabilidade no argumento de que houve uma mudança
abruta no entendimento do Supremo sobre o assunto
e, para evitar prejuízo às empresas
e salvaguardar o princípio da segurança
jurídica, seria necessário que a decisão
do início do ano só tivesse efeito para
o futuro.
Os
demais integrantes da Corte entenderam que não
houve uma “virada jurisprudencial na matéria”,
para citar palavras do Ministro Sepúlveda Pertence.
Segundo ele, o que ocorreu foi uma “reversão
de precedente” em virtude da mudança
de composição do Supremo e da longa
rediscussão do assunto.
O
Ministro Marco Aurélio, primeiro a abrir divergência
em relação a Lewandowski, ponderou que
a premissa das empresas era falsa, já que o
Supremo não havia proferido decisão
final, sem possibilidade de recurso, sobre a matéria.
Ele
disse ainda que permitir que as empresas que ingressaram
em juízo obtivessem o direito de não
devolver o que haviam creditado seria uma “manifesta
injustiça” para com a sociedade e as
demais empresas que pagaram o tributo. “Contribuintes
que ingressaram em juízo conseguirão
o implemento do crédito, embora à margem
da autorização normativa constitucional,
como se essa não estivesse em vigor desde 1998.”
Eros
Grau comentou que as empresas que não pagaram
o tributo o fizeram “por sua própria
conta e risco”. Para ele, permitir o não-pagamento
do IPI no caso em discussão seria um “autêntico
non sense” e um “negócio da China
para os contribuintes”, já que não
havia jurisprudência pacificada e coisa julgada
sobre o assunto.
Fonte:
STF

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