| Salário mínimo, Programa Empresa Cidadã, e-Lalur, DSPJ Inativa 2010, MEI, preços de transferência, venda de motocicletas e outras alterações
O Diário Oficial da União de hoje, dia 24 de dezembro de 2009, publicou diversos atos legais, alterando principalmente a legislação tributária e trabalhista. A seguir, são destacados os principais atos e suas respectivas disposições.
Salário mínimo - Novo valor a partir de 1º.01.2010
Foi publicada a MP nº 474/2009 que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2010 e estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2011 e 2023.
A partir do dia 1º de janeiro o salário mínimo será de R$ 510,00 por mês, R$ 17,00 por dia e a R$ 2,32 por hora.
O Poder Executivo, até 31.03.2011, deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2012 a 2023.
INSS - Limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício - Novo valor a partir de 1º.01.2010
Foi divulgada a Medida Provisória nº 475/2009 que dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011.
Fica estabelecido que a partir de 1º.01.2010, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício será de R$ 3.416,54 .
IPI, COFINS, IRPJ e CSLL - Resíduos sólidos, motocicletas e preço de transferência - Novas disposições e alterações
A Medida Provisória nº 476/2009 dispôs sobre a fruição de crédito presumido de IPI, até 31 de dezembro de 2014, por estabelecimentos industriais, na aquisição de resíduos sólidos de cooperativa de catadores de materiais recicláveis, utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos. Foram tratados ainda: a) o conceito de resíduo sólido; b) as condições para utilização do benefício; c) a necessidade de regulamentação pelo Poder Executivo das regras para fruição do benefício.
Referida Medida Provisória também: a) alterou o período de aplicação da alíquota zero da COFINS incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de motocicletas, para o período de janeiro a março de 2010; b) revogou o II do art. 61 da Medida Provisória nº 472/2009, que por sua vez revogava o art. 2º da Lei nº 9.959/2000, voltando, portanto, a viger as regras relativas aos métodos para dedução de custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada (preços de transferência).
Empresa cidadã - Licença-maternidade - Prorrogação por mais 60 dias - Regulamentação
Foi publicado o Decreto nº 7.052/2009 que regulamenta a Lei nº 11.770/2008, a qual criou o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade das empregadas de pessoas jurídicas.
Dentre os assuntos trazidos pelo Decreto, destacamos: a) o prazo para requerimento do benefício pela empregada; b) a concessão do benefício à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança; c) a adesão voluntária ao programa por meio de requerimento da pessoa jurídica à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); d) a possibilidade da pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade; e) a possibilidade da empregada em gozo de salário-maternidade em 24.12.2010 solicitar a prorrogação da licença, desde que requeira no prazo de até 30 dias.
Este Decreto entra em vigor no dia 24.12.2009, produzindo efeitos a partir do dia 1º.01.2010.
IRPJ e CSLL - e-Lalur - Instituição e regras gerais
Foi instituído, por meio da Instrução Normativa RFB nº 989, de 22.12.2009, o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).
Conforme é previsto, a escrituração e entrega do e-Lalur será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real. O sujeito passivo deverá informar, no e-Lalur, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL, inclusive os lançamentos constantes da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).
O e-Lalur deverá ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até as 23h59min59s, horário oficial de Brasília, do último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência, por intermédio de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB na Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.
Receita Federal - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2010
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 990, de 22.12.2009, a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2010 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2009, e também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2010, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2010 até a data do evento.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
A DSPJ - Inativa 2010 deve ser entregue no período de 4 de janeiro a 31 de março de 2010, por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
CGSIM - MEI - Microempreendedor Individual - Procedimento especial para registro e legalização
O procedimento especial de registro e legalização do Microempreendedor Individual obedecerá ao disposto na Resolução nº 16 de 2009, devendo ser observado pelos órgãos e entidades federais, estaduais e municipais responsáveis pelo registro e concessão de inscrições tributárias, alvarás e licenças de funcionamento.
Considera-se Microempreendedor Individual o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, que atenda cumulativamente às seguintes condições: a) tenha auferido receita bruta de até R$ 36.000,00; b) seja optante pelo Simples Nacional; c) exerça tão somente atividades permitidas para o Microempreendedor Individual conforme Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional; d) não possua mais de um estabelecimento; e) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; f) possua até um empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
A Resolução nº 16 produz efeitos a partir da disponibilização, no Portal do Empreendedor, do processo de inscrição eletrônica do Microempreendedor Individual, ocasião em que fica revogada a Resolução nº 2, de 1º de julho de 2009, que ora tratava desse assunto.
Fonte: Fiscosoft
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