| Leia nova regra sobre análise de declaração prévia
As medidas para apertar o cerco ao contribuinte, além de atingir pessoas físicas, também vão se estender às empresas. Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (21/12), permite que a Receita Federal aumente a penalidade para o contribuinte que não comprovar a legitimidade ou suficiência de crédito tributário informado na declaração de compensação.
A multa nesses casos será de 75% sobre o imposto devido. As informações são da Agência Brasil. A norma também trouxe mudanças à utilização indevida nas compensações de créditos relativos a PIS e Cofins.
Segundo a instrução, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal após apresentação do arquivo digital de notas fiscais que comprovem as operações que geraram débitos ou créditos para o empresário.
Também será exigida assinatura digital para as Declarações de Compensação e para os Pedidos de Restituição, com exceção dos créditos “decorrentes de pagamentos indevidos ou maior, ou de contribuições previdenciárias, além dos Pedidos de Ressarcimento. A empresa que entregar o arquivo eletrônico das notas fiscais com erros será punida, mesmo que depois consiga comprovar a validade do crédito tributário.
Empresas que pedirem a compensação de crédito do PIS/Cofins precisarão enviar à Receita um arquivo eletrônico com as notas fiscais antes de terem o requerimento analisado. A obrigação valerá a partir de fevereiro.
Atualmente, as empresas que fazem o pedido têm as notas fiscais analisadas apenas quando as delegacias regionais da Receita pedem os documentos caso constatem alguma suspeita na análise. Nesse caso, as empresas recebem uma intimação e são obrigadas a apresentar o arquivo eletrônico.
Assessor do gabinete do secretário da Receita, Carlos Roberto Occaso diz que a nova exigência tem como objetivo evitar fraudes nos pedidos de compensação de PIS/Cofins. “Como a comprovação do crédito passará a ser feita previamente, a fiscalização ficará mais rigorosa e a análise dos pedidos também será mais rápida”, disse. Occaso explicou que, quando o novo sistema entrar em vigor, a Receita levará em torno de três meses para verificar a procedência do pedido de compensação.
O assessor disse não ter uma estimativa do tempo atual de análise, mas afirmou que o órgão tem até cinco anos para tomar uma decisão sobre a validade do pedido.Os pedidos de compensação de PIS/Cofins movimentam valores expressivos.
Desde 2006, a Receita recebeu 72,2 mil pedidos, que representam até R$ 26,7 bilhões a menos em tributos pagos. Occaso não informou quanto desses requerimentos foram aprovados. (nota: Na verdade esses R$ 26,7 bi são impostos pagos a maior e por isso são objeto de pedido de compensação).
Para ele, o envio antecipado só valerá para as empresas que já são obrigadas a registrar as notas fiscais em arquivos eletrônicos. A medida atingirá até 150 mil empresas que declaram imposto com base no lucro real. “Quem declara pelo lucro real são as maiores empresas, que têm estrutura contábil”, disse. “O crédito do PIS/Cofins só pode ser pedido por empresas que declaram pelo lucro real e essas empresas já são obrigadas a manter registros eletrônicos das notas fiscais.
O que a gente determinou é o envio desses arquivos, ao fazer o pedido de compensação”, explicou. Por meio dos pedidos de compensação, as empresas podem abater de futuros tributos quantias que declararam ter pagado a mais para a Receita. No caso do PIS/Cofins, a compensação vale para as empresas abrangidas pelo regime não cumulativo, no qual podem deduzir do tributo os gastos com matérias-primas.
A compensação é concedida automaticamente e a empresa deixa de pagar parte do imposto devido. Só depois, o órgão analisa a validade do pedido e, caso seja constatada fraude, a empresa tem de pagar o valor do crédito compensado, acrescido de multa de 150%.
Fonte: Consultor Jurídico
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