| ICMS.
Energia elétrica. Demanda reservada ou contratada
(Informativo STJ nº 311 - 26/02 a 02/03)
A Receita Federal informou ontem que cerca de 400
mil empresas poderão ser excluídas do
Super-Simples - sistema simplificado de pagamento
de tributos federais, estaduais e municipais de micro
e pequenas empresas. Sem dar detalhes, a Receita informou,
em uma curta nota à imprensa, que iniciou os
procedimentos para exclusão dessas empresas,
que têm débitos atrasados e precisam
regularizar a situação para permanecer
no programa.
Será
a primeira exclusão do Super-Simples desde
que o regime de tributação foi criado,
em julho do ano passado. A lei que criou Super-Simples
não permite que os contribuintes com débitos
atrasados permaneçam no sistema.
O
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro
e Pequenas Empresas (Sebrae) manifestou surpresa com
o volume elevado de empresas sujeitas à exclusão
e com a forma como o anúncio foi feito pela
Receita. "A notícia é péssima
e nos coloca numa situação de extrema
preocupação. Não temos conhecimento
dos detalhes. Devido à repercussão de
uma informação como esta, o cuidado
com a comunicação se faz necessário",
disse o gerente de Políticas Públicas
do Sebrae, Bruno Quick. Ele destacou que o esforço
de criação do Simples Nacional foi justamente
para estimular a formalização das empresas.
Na
nota, a Receita informou que começou a enviar
ontem às empresas notificação
para que regularizem o pagamento das dívidas.
Elas terão prazo de um mês após
a notificação para acertar as contas.
Do contrário, serão automaticamente
excluídas do Super-Simples a partir de janeiro
de 2009. O sistema tem hoje 3 milhões de empresas
inscritas e 1,7 milhão pagam regularmente o
tributo por mês.
Segundo
o secretário-executivo do Comitê Gestor
do Simples Nacional, Silas Santiago, a exclusão
poderá funcionar como uma "limpeza"
no cadastro. Como o comitê gestor tem atuação
independente da Receita Federal, o secretário-executivo
também não tinha conhecimento dos detalhes
da exclusão. "Muitas dessas empresas podem
nem estar mais funcionando", disse. Segundo Santiago,
as empresas que poderão ser excluídas
tinham débitos antigos referentes ao Simples
Federal, que foi extinto com a criação
do Simples Nacional.
De
acordo com a Receita, as empresas que receberem o
documento de notificação terão
todas as informações disponíveis
para a regularização das dívidas.
Os débitos não previdenciários
de até R$ 100 mil podem ser parcelados diretamente
na internet, no site www.receita.fazenda.gov.br, sem
que o devedor precise comparecer aos Centros de Atendimento
ao Contribuinte.
Adriana
Fernandes, BRASÍLIA

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