| STF
reavaliará aumento da Cofins
Depois
de muita insistência, os contribuintes finalmente
conseguiram que o Supremo Tribunal Federal (STF) coloque
novamente em pauta o caso do aumento de alíquota
da Cofins de 2% para 3% promovido em 1999.
Trata-se
de uma disputa que envolve R$ 20,7 bilhões
e 7,4 mil processos, segundo o Instituto Brasileiro
de Planejamento Tributário (IBPT), e que representa
a maior derrota já imposta aos contribuintes
no tribunal.
O
caso foi julgado definitivamente em 9 de novembro
de 2005, mas alguns advogados seguiram insistindo
na tese de que o tribunal não apreciou todos
os argumentos envolvidos no caso, exigindo um novo
julgamento. Nesta terça-feira, a persistência
foi reconhecida e a segunda turma do Supremo enviou
um novo processo ao pleno da corte para que o tema
seja analisado.
O novo "leading case" da disputa é
um processo da Editora Plural, de responsabilidade
do advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves,
do escritório Mattos Filho. Desde a derrota
no caso do aumento da Cofins, em novembro de 2005,
a banca encomendou nada menos do que cinco pareceres
de juristas como Celso Bandeira de Mello e fez marcação
cerrada nos gabinetes dos ministros do Supremo para
reabrir o caso.
Outros
escritórios têm trabalhos na mesma linha
e tentam evitar o trânsito em julgado das ações,
mas ainda não havia nenhuma decisão
consistente. No início do ano, a posição
firmada pelo tribunal sobre o aumento da alíquota
quase se tornou uma das primeiras súmulas vinculantes
do Supremo, mas o texto foi barrado na última
hora por insistência dos tributaristas.
Segundo Marcos Joaquim, além do resultado no
caso julgado na segunda turma - de relatoria do ministro
Eros Grau - a estratégia começou a surtir
efeito entre outros ministros, o que indica espaço
para discussão quando o tema voltar ao pleno
do Supremo.
O
ministro Carlos Britto parou de dar decisões
monocráticas nos processos em que havia a tese
alternativa apresentada pelo escritório. Já
Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento de casos sobre
alíquota da Cofins e Cármen Lúcia
e Marco Aurélio de Mello mostraram disposição
em estudar o tema. Celso de Mello e Cezar Peluso já
haviam se pronunciado contra a elevação
da alíquota ainda no julgamento de novembro
de 2005.
No dia 9 de novembro, o Supremo julgou duas disputas
sobre a Lei nº 9.718, de 1998, que alterou a
Cofins: o aumento da base de cálculo, em que
os contribuintes saíram ganhando, e a elevação
da alíquota, em que a Fazenda saiu vencedora.
O
que a nova tese faz é "casar" as
duas disputas, de forma que a declaração
de inconstitucionalidade da base de cálculo
implicaria necessariamente a inconstitucionalidade
da alíquota. O escritório alega que,
ao deixar a declaração de constitucionalidade
da Lei nº 9.718 no meio do caminho, o Supremo
estaria criando um novo tributo, que não é
a fórmula instituída em 1998 e nem a
fórmula antiga da Lei Complementar nº
70, de 1991, mas uma combinação das
duas - a base de cálculo de uma e a alíquota
da outra.
O problema, diz Marcos Joaquim, é que a maioria
dos processos sobre o tema apostou na tese da hierarquia
das leis, já enterrada pelo tribunal há
muito tempo. Segundo essa tese, a Lei Complementar
nº 70 só poderia ser alterada por outra
lei complementar.
Assim,
poucas ações têm chances de "pegar
carona" em uma eventual mudança de posição
no Supremo. A única saída seria o tribunal
mudar de posição sobre a alíquota
e editar uma súmula vinculante com a nova decisão
- esta sim de efeito geral, independentemente da tese
apresentada.
O advogado Marco André Dunley Gomes, do escritório
Andrade Advogados, diz que a banca ainda mantém
ações da alíquota da Cofins em
curso, mas muitas outras preferiram desistir da disputa
porque fizeram em um único processo os pedidos
sobre a base de cálculo e sobre a alíquota.
Como
a disputa da base é, em geral, de maior valor
do que a da alíquota, era economicamente mais
interessante desistir da ação e garantir
a parte em que saíram vitoriosos. O advogado
acredita que, no pleno do Supremo, a tese terá
uma discussão difícil, mas há
chances de reverter o entendimento.
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