Pelo decreto no. 43.859, de
02 de março de 1999, o GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO estabeleceu que deve ser concedido
ao SIMPI o direito de receber todos os instrumentos
convocatórios de licitações,
na modalidade CONVITE, efetuados por todos os
órgãos públicos que compõem
o Governo Estadual.
Assim, há quase 5 anos, o SIMPI vem recebendo
regularmente as demandas governamentais e as disponibiliza
para as micro e pequenas empresas.
Acompanhe pela consulta de editais a relação
de compras que o Governo vai efetuar e veja se
você pode participar e, portanto, realizar
bons negócios. |
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