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Pelo decreto no. 43.859, de 02 de março de 1999, o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO estabeleceu que deve ser concedido ao SIMPI o direito de receber todos os instrumentos convocatórios de licitações, na modalidade CONVITE, efetuados por todos os órgãos públicos que compõem o Governo Estadual.

Assim, há quase 5 anos, o SIMPI vem recebendo regularmente as demandas governamentais e as disponibiliza para as micro e pequenas empresas.

Acompanhe pela consulta de editais a relação de compras que o Governo vai efetuar e veja se você pode participar e, portanto, realizar bons negócios.
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