A Conciliação
Prévia Trabalhista consiste transformar uma demanda
trabalhista em um acordo que satisfaça as partes. Intermediado
por representantes dos empregados e dos empregadores,
coloca fim à propensa demanda, antes do ajuizamento
da ação.
Em uma conciliação, o trabalhador reclama o que entende
que receberia caso reclamasse na Justiça. Os conciliadores,
que não propõem nem decidem, contrastarão sua pretensão
à do empregador, que aceitará o que entende ser merecido
ou devido.
A vantagem é solucionar o problema em menos tempo do
que levaria uma reclamação na Justiça do Trabalho, onde
normalmente uma das partes sai muito insatisfeita com
a sentença. Na conciliação, o processo é voluntário,
as partes não são obrigadas a aceitar a proposta da
outra. |