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A Conciliação Prévia Trabalhista consiste transformar uma demanda trabalhista em um acordo que satisfaça as partes. Intermediado por representantes dos empregados e dos empregadores, coloca fim à propensa demanda, antes do ajuizamento da ação.

Em uma conciliação, o trabalhador reclama o que entende que receberia caso reclamasse na Justiça. Os conciliadores, que não propõem nem decidem, contrastarão sua pretensão à do empregador, que aceitará o que entende ser merecido ou devido.

A vantagem é solucionar o problema em menos tempo do que levaria uma reclamação na Justiça do Trabalho, onde normalmente uma das partes sai muito insatisfeita com a sentença. Na conciliação, o processo é voluntário, as partes não são obrigadas a aceitar a proposta da outra.
Documentação
Lei 9958/2000

FAQ
Link para o MTE:
Perguntas e respostas, elaborado pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.


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