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Destacamos que a CLT, após 60 anos, requer mudanças profundas onde prevaleçam as negociações sobre o emaranhado de leis. Para as micro e pequenas empresas, vem sendo sugerido um Simples Trabalhista, à semelhança do Simples Tributário, onde a burocracia, a complexidade e a alíquota da previdência social seriam reduzidas, viabilizando a sobrevivência dos pequenos negócios pela redução das despesas com a contratação formal. As taxas e tributos decorrentes da correta aplicação da legislação, hoje, implicam em mais de 100% dos salários recebidos pelos trabalhadores. Os sindicatos dos trabalhadores também têm observado que os pequenos raramente operam com equipamentos automatizados e, portanto, pagam relativamente mais salários por volume de produto, o que envolve avaliar a necessidade de negociações em separado para as micro e pequenas, bem como para as empresas trabalho-intensivas em geral. .

Quanto às instituições, patronais e de trabalhadores, também devem se adequar ao dinamismo que a competitividade mundial requer de cada economia e das instituições sociais. Por exemplo, no Brasil temos 17.000 sindicatos de trabalhadores, enquanto a Alemanha tem só 17, o que evita a pulverização de negociações e portanto de forças. As entidades patronais devem rever suas políticas e missões, abandonando velhas práticas como os sindicatos de gaveta, anacronismo socialmente inútil e até chocante. Objetivando buscar a modernidade, o SIMPI, desde sua fundação, não recebe contribuições obrigatórias, sobrevivendo do associativismo e da prestação de serviços voltados às necessidades dos micro e pequenos empresários. Se eliminada a contribuição obrigatória, todo o movimento sindical deverá rever suas estratégias de representatividade e sair da acomodação que a facilidade legal permite.

O Ministério da Previdência informa que 28,4 milhões de brasileiros que trabalham pagam contribuições ao INSS, enquanto 40,7 milhões, ou 59%, não pagam. Destes, calcula-se que só 18,7 milhões poderiam, pela renda, pagar sua previdência. Este é um caso complexo e necessário de ajuste de padrões para obtermos uma sociedade mais justa, contrariando alguns interesses menores e visando manter a previdência para as grandes massas na sociedade brasileira. Mas a crise da previdência também é a crise do desemprego, que será ativado com o crescimento da economia.

No que concerne à Justiça do Trabalho, todos concordam em que ela deve ser aprimorada, tanto por razões sociais como para sermos um país mais competitivo. Se no Japão há 2.500 ações trabalhistas por ano e nos Estados Unidos elas são 80 mil, o Brasil se dá ao luxo de ultrapassar 2 milhões de processos por ano. Por conseqüência, os imensos custos destes processos carreiam para Justiça do Trabalho 68% dos recursos públicos destinados à Justiça Federal, segundo declarações de Ministra do STJ.

O SIMPI, acompanhando a Lei que criou a Conciliação Prévia, contribuiu para a redução dos problemas, desenvolveu sistemas automatizados para tratar do problema. Em aliança com sindicatos de trabalhadores, montou múltiplos Núcleos de Conciliação Prévia. Este é um caminho salutar para superar a burocracia e aliviar a Justiça do Trabalho de seus exagerados encargos, com isso também reduzindo custos orçamentários para o Governo.

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