| Destacamos
que a CLT, após 60 anos, requer mudanças
profundas onde prevaleçam as negociações
sobre o emaranhado de leis. Para as micro e pequenas
empresas, vem sendo sugerido um Simples Trabalhista,
à semelhança do Simples Tributário,
onde a burocracia, a complexidade e a alíquota
da previdência social seriam reduzidas, viabilizando
a sobrevivência dos pequenos negócios pela
redução das despesas com a contratação
formal. As taxas e tributos decorrentes da correta aplicação
da legislação, hoje, implicam em mais
de 100% dos salários recebidos pelos trabalhadores.
Os sindicatos dos trabalhadores também têm
observado que os pequenos raramente operam com equipamentos
automatizados e, portanto, pagam relativamente mais
salários por volume de produto, o que envolve
avaliar a necessidade de negociações em
separado para as micro e pequenas, bem como para as
empresas trabalho-intensivas em geral. .
Quanto às instituições,
patronais e de trabalhadores, também devem se
adequar ao dinamismo que a competitividade mundial requer
de cada economia e das instituições sociais.
Por exemplo, no Brasil temos 17.000 sindicatos de trabalhadores,
enquanto a Alemanha tem só 17, o que evita a
pulverização de negociações
e portanto de forças. As entidades patronais
devem rever suas políticas e missões,
abandonando velhas práticas como os sindicatos
de gaveta, anacronismo socialmente inútil e até
chocante. Objetivando buscar a modernidade, o SIMPI,
desde sua fundação, não recebe
contribuições obrigatórias, sobrevivendo
do associativismo e da prestação de serviços
voltados às necessidades dos micro e pequenos
empresários. Se eliminada a contribuição
obrigatória, todo o movimento sindical deverá
rever suas estratégias de representatividade
e sair da acomodação que a facilidade
legal permite.
O Ministério da Previdência
informa que 28,4 milhões de brasileiros que trabalham
pagam contribuições ao INSS, enquanto
40,7 milhões, ou 59%, não pagam. Destes,
calcula-se que só 18,7 milhões poderiam,
pela renda, pagar sua previdência. Este é
um caso complexo e necessário de ajuste de padrões
para obtermos uma sociedade mais justa, contrariando
alguns interesses menores e visando manter a previdência
para as grandes massas na sociedade brasileira. Mas
a crise da previdência também é
a crise do desemprego, que será ativado com o
crescimento da economia.
No que concerne à Justiça
do Trabalho, todos concordam em que ela deve ser aprimorada,
tanto por razões sociais como para sermos um
país mais competitivo. Se no Japão há
2.500 ações trabalhistas por ano e nos
Estados Unidos elas são 80 mil, o Brasil se dá
ao luxo de ultrapassar 2 milhões de processos
por ano. Por conseqüência, os imensos custos
destes processos carreiam para Justiça do Trabalho
68% dos recursos públicos destinados à
Justiça Federal, segundo declarações
de Ministra do STJ.
O SIMPI, acompanhando a Lei que
criou a Conciliação Prévia, contribuiu
para a redução dos problemas, desenvolveu
sistemas automatizados para tratar do problema. Em aliança
com sindicatos de trabalhadores, montou múltiplos
Núcleos de Conciliação Prévia.
Este é um caminho salutar para superar a burocracia
e aliviar a Justiça do Trabalho de seus exagerados
encargos, com isso também reduzindo custos orçamentários
para o Governo.
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